Pode-se também admitir apenas um padrinho ou uma madrinha.(can.873)
A escolha do padrinho ou madrinha deve ser feita pelos pais ou responsáveis pela criança. Se for adulto, cabe ao batizando a escolha.
Em situações extraordinárias de falta de padrinho, o ministro do batismo pode também proceder à escolha.
O padrinho ou madrinha não pode ser o pai nem a mãe do batizando.
Os padrinhos devem ser católicos, fiéis aos preceitos da Igreja, crismados e terem feito a primeira comunhão. Devem ter no minimo 16 anos completos e maturidade suficiente. É preciso, contudo, ter presente que toda iniciação cristã é caminho de conversão que há de ser realizado com a ajuda de Deus, dentro da comunidade cristã. No caso de tem uma vida conjugal, os padrinhos devem ser casados.
0 Comentários